Dia do Vegano no estado de São Paulo
Data será comemorada anualmente no dia 1º de novembro.
Dia 03 de setembro foi sancionada, pelo governador João Doria (PSDB), uma lei que institui e inclui no Calendário Turístico o “Dia do Vegano” no Estado de São Paulo.
A lei 17.145 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, dia 04 de setembro. Teve como fundamento o projeto de lei 451/18, do deputado Wellington Moura (PRB) inspirado no Dia Mundial Vegano, criado pela ativista Louise Wallis, na Inglaterra em 1994. Com a promulgação, a data será celebrada anualmente em 1º de novembro e passa a valer ainda para esse ano.
O veganismo nunca deve ser entendido como uma dieta, afinal é um modo de vida que visa eliminar toda e qualquer forma de exploração animal, buscando ainda a libertação animal em todas as frentes possíveis, não apenas na alimentação, mas também no vestuário, em testes, na composição de produtos diversos, no trabalho, no entretenimento, no comércio e outros. O vegano é quem pratica o veganismo em todas suas ações e busca excluir, na medida do possível e do praticável, todas as formas de exploração e de crueldade contra animais.
A The Vegan Society, mais antiga entidade vegana do mundo, define da seguinte forma:
"O veganismo é uma forma de viver que busca excluir, na medida do possível e do praticável, todas as formas de exploração e de crueldade contra animais, seja para a alimentação, para o vestuário ou para qualquer outra finalidade. Dos veganos junk food aos veganos crudívoros – e todos mais entre eles – há uma versão do veganismo para todos os gostos. No entanto, uma coisa que todos nós temos em comum é uma dieta baseada em vegetais, livre de todos os alimentos de origem animal, como: carne, laticínios, ovos e mel, bem como produtos como o couro e qualquer produto testado em animais."
O que acha dessa nova lei? Já sabia sobre o tema veganismo?
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