PIQ que irá regulamentar a Kombucha no Brasil é publicada.
Instrução Normativa nº 41, de 17 de setembro de 2019
Hoje foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 41, de 17 de setembro de 2019, que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade (PQI) da Kombucha em todo o território nacional.
O que é Kombucha?
A Kombucha é a bebida fermentada obtida através da respiração aeróbia e fermentação anaeróbia do mosto obtido pela infusão ou extrato de Camellia sinensis e açúcares por cultura simbiótica de bactérias e leveduras microbiologicamente ativas (SCOBY).
Esta Instrução Normativa já está em vigor, porém os produtores têm o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir da publicação, para efetuarem as devidas adequações às regras estabelecidas quanto ao registro e a rotulagem.
As normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 41/19, aplicam-se somente à kombucha submetida a processos industriais tecnologicamente adequados e destinada ao consumo humano como bebida (1.1.1 - anexo).
No anexo da Instrução Normativa existem diversos padrões a serem seguidos, como: definições, classificações, denominações, critérios de rotulagem, necessidade de utilizar advertência quando a bebida possuir álcool ou indicar que é pasteurizada.
Com essa padronização algumas expressões estão proibidas de aparecer em sua rotulagem, como: artesanal, caseira, familiar, bebida viva, bebida probiótica, bebida milenar, elixir, elixir da vida, energizante, revigorante, especial, premium, dentre outras que atribuam características de qualidades superlativas e propriedades funcionais não aprovadas em legislação específica.
A kombucha passa a ter obrigatoriamente os seguintes ingredientes:
- Água potável (Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011);
- Infusão ou extrato aquoso de Camellia sinensis;
- Açúcares (conforme legislação específica da ANVISA, Resolução RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005);
- Cultura simbiótica de bactérias e leveduras (SCOBY) adequadas para fermentação alcoólica e acética, desde que garantida a sua inocuidade à saúde humana.
Fica também autorizado outros ingredientes opcionais descritos na Instrução Normativa nº 41/19, bem como o uso de processos tecnológicos adequados para a produção da kombucha, como pasteurização, filtração, ultracentrifugação, entre outros.
Ficam devidamente proibidos a:
- Presença de contaminantes microbiológicos em concentração superior ao limite estabelecido pela Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001;
- Presença de resíduo de agrotóxico não autorizado ou em concentração superior ao autorizado para fruta ou vegetal empregado como matéria-prima na produção da kombucha calculado em função da proporção de fruta ou vegetal utilizado;
- Presença de qualquer contaminante orgânico ou inorgânico em concentração superior aos limites estabelecidos pela Resolução RDC nº 42, de 29 de agosto de 2013;
- Presença de qualquer substância em quantidade que possa se tornar nociva para a saúde humana, observados os limites de legislação específica;
- Adição de qualquer ingrediente não permitido em legislação específica da ANVISA ou que possa ser utilizado para adulteração do produto;
- Adição de ácidos voláteis, sintéticos ou de fontes exógenas, que não sejam provenientes exclusivamente do processo fermentativo dos insumos;
- Utilização de recipientes e embalagens tipo conta-gotas, spray, ampolas, ou outros que caracterizem como produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico.
Essa PIQ é extremamente importante já que a Kombucha passará a ter um Registro Específico. Com todos os critérios estabelecidos o consumidor também sai ganhando, pois irá adquirir um produto com padrão de identidade e qualidade definidos.
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